Uma recomendação do Ministério Público de São João da Barra, dá conta da adoção de providências cabíveis, nos casos de sons altos em determinados lugares e horas impróprios e não autorizados. MEDIDAS SERÃO ADOTADAS, na forma da Lei, em relação ao USO DE MÚSICAS DE FORMA NÃO AUTORIZADAS, ao vivo ou acústica, nos estabelecimentos comerciais, residências particulares, veículos de som volante, proprietários de veículos com som automotivo,EM NÍVEIS MAIORES DOQUE OS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO.Segundo a RECOMENDAÇÃO nº. 001/2010, devido o número elevado de reclamações realizadas na 2ª. Promotoria de Justiça sanjoanense, com relação a poluição sonora existente na Cidade, principalmente no período compreendido entre os meses de janeiro e fevereiro, principalmente com relação às propagandas volantes (Carros e motos de sons),estabelecimentos comerciais(Supermercados, lojas, bares, etc) e veículos partculares(ruídos de escapamento de motos e sons automotivos).Diz o documento: “O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 2ª. Promotoria de Justiça da Comarca de São João da Barra, representada pela promotoria de Justiça(...), no uso de suas atribuições legais,com fundamento no artigo 129, da CBRFB/88 e no artigo 27, inciso IV, da Lei nº.8.625/93(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e (...), através de considerações, como: (...)respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana(...);( ...)direitos para a cidadania e garantias mínimas para a vida em sociedade e o meio ambiente(...); é direito de todos o acesso a um ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo o Poder Público e a coletividade defendê-lo e preservá-lo(...); (...)preservação da qualidade do meio ambiente e cm o equilíbrio ecológico; a Lei nº.6.938/61, em seu artigo 4º, inciso VII, impõe ao poluidor a obrigação de reparar ou indenizar o dano causado, bem como ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos; (...)objetiva na indenização ou reparação do dano causado ao meio ambiente e a terceiros; é de competência da União, Estados e dos Municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas(...); o desrespeito ao meio ambiente pode dar ensejo à REPONSABILIDADE CRIMINAL das pessoas físicas ou jurídicas(...); é atribuição do MP apurar fatos e atos lesivos aos direitos e interesses(...) ao meio ambiente(...), objetivando previnir e reparar eventuais danos, inclusive, se necessário, com ajuizamento de medita cabível;RECOMENDA: que os proprietários de estabelecimentos comerciais abstenham de colocarem em frente aos seus estabelecimentos, até mesmo nas calçadas ou até nas calçadas, alto-falantes, sem a devida autorização do Poder Público Municipal(somente em seu interior e com volume razoável(...); ao Poder Público Municipal, que notifique e autue o comerciante em caso de desobediência e aos proprietários de veículos de som volante(carros e motos), solicitar imediatamente perante o Poder Público Municipal autorização ambiental para transitarem com seus veículos pelas ruas do Município, manter o som nos limites recomendados pela legislação municipal. A Polícia Militar recomenda-se a fiscalização do total cumprimento da RECOMENDAÇÃO”.Cópias desse documento foram encaminhadas para a prefeitura, DETRAN, Associação Comercial, a 5ª. Cia da Polícia Militar e ao meio de comunicação.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
A Polícia Militar recebeu determinação para a adoção de procedimentos cabíveis
Uma recomendação do Ministério Público de São João da Barra, dá conta da adoção de providências cabíveis, nos casos de sons altos em determinados lugares e horas impróprios e não autorizados. MEDIDAS SERÃO ADOTADAS, na forma da Lei, em relação ao USO DE MÚSICAS DE FORMA NÃO AUTORIZADAS, ao vivo ou acústica, nos estabelecimentos comerciais, residências particulares, veículos de som volante, proprietários de veículos com som automotivo,EM NÍVEIS MAIORES DOQUE OS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO.Segundo a RECOMENDAÇÃO nº. 001/2010, devido o número elevado de reclamações realizadas na 2ª. Promotoria de Justiça sanjoanense, com relação a poluição sonora existente na Cidade, principalmente no período compreendido entre os meses de janeiro e fevereiro, principalmente com relação às propagandas volantes (Carros e motos de sons),estabelecimentos comerciais(Supermercados, lojas, bares, etc) e veículos partculares(ruídos de escapamento de motos e sons automotivos).Diz o documento: “O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 2ª. Promotoria de Justiça da Comarca de São João da Barra, representada pela promotoria de Justiça(...), no uso de suas atribuições legais,com fundamento no artigo 129, da CBRFB/88 e no artigo 27, inciso IV, da Lei nº.8.625/93(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e (...), através de considerações, como: (...)respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana(...);( ...)direitos para a cidadania e garantias mínimas para a vida em sociedade e o meio ambiente(...); é direito de todos o acesso a um ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo o Poder Público e a coletividade defendê-lo e preservá-lo(...); (...)preservação da qualidade do meio ambiente e cm o equilíbrio ecológico; a Lei nº.6.938/61, em seu artigo 4º, inciso VII, impõe ao poluidor a obrigação de reparar ou indenizar o dano causado, bem como ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos; (...)objetiva na indenização ou reparação do dano causado ao meio ambiente e a terceiros; é de competência da União, Estados e dos Municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas(...); o desrespeito ao meio ambiente pode dar ensejo à REPONSABILIDADE CRIMINAL das pessoas físicas ou jurídicas(...); é atribuição do MP apurar fatos e atos lesivos aos direitos e interesses(...) ao meio ambiente(...), objetivando previnir e reparar eventuais danos, inclusive, se necessário, com ajuizamento de medita cabível;RECOMENDA: que os proprietários de estabelecimentos comerciais abstenham de colocarem em frente aos seus estabelecimentos, até mesmo nas calçadas ou até nas calçadas, alto-falantes, sem a devida autorização do Poder Público Municipal(somente em seu interior e com volume razoável(...); ao Poder Público Municipal, que notifique e autue o comerciante em caso de desobediência e aos proprietários de veículos de som volante(carros e motos), solicitar imediatamente perante o Poder Público Municipal autorização ambiental para transitarem com seus veículos pelas ruas do Município, manter o som nos limites recomendados pela legislação municipal. A Polícia Militar recomenda-se a fiscalização do total cumprimento da RECOMENDAÇÃO”.Cópias desse documento foram encaminhadas para a prefeitura, DETRAN, Associação Comercial, a 5ª. Cia da Polícia Militar e ao meio de comunicação.
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